Isenção do ICMS aplicado aos produtos hortícolas

Por meio da edição da Lei nº 16.887/2018 o Governador do Estado de São Paulo João Dória, decretou a isenção dos impostos sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). As saídas internas e interestaduais dos produtos, ainda que ralados, cortados, picados, […]

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