Fique atento se você vai entregar a EFD-Contribuições!

Agora, a informação da CPRB deve ser entregue na EFD-Reinf e não mais na EFD- Contribuições, conforme IN 1.876/2019 A Instrução Normativa RFB nº 1876 de 2019 altera a Instrução Normativa RFB nº 1252 de 2012, estabelecendo que a obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta na EFD-Contribuições, não é aplicável aos fatos geradores ocorridos […]

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