Validação GTIN a partir de 12 de setembro de 2022

A partir de 12 de setembro de 2022, é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da nota fiscal eletrônica nos produtos que possuem um código GTIN. As empresas que não possuem GTIN para seus produtos não precisam adquirir o serviço de codificação, mas terão que informar no campo da NF-e a descrição “SEM […]