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Parecer técnico ICMS ST – São Paulo/SP

  • 24/12/2019
  • ICMS

Conforme DECRETO Nº 64.552, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 que realizou a revogação de diversos artigos a partir de 01/01/2020, dentre os artigos consta a seção de higiene pessoal, onde impactaria no segmento de farmácias.

Porém, a própria fazenda do estado de São Paulo divulgou o “COMUNICADO CAT 16 DE 06-12-2019” onde explica que esse decreto não fará exclusão ou inclusão de produtos da Substituição Tributária, ou seja, não haverá impacto na tributação do produto. Vide imagem abaixo.

Fonte: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Comunicado-CAT-16-de-2019.aspx

Como exemplo para comprovação de que não houve exclusão de produtos, verificamos os artigos (revogados pelo decreto Nº 64.552) 313-G e 313-H que são respectivos das seções de Xampus para Cabelo pertencente a NCM 3305.10.00 e Dentifrícios pertencente a NCM 3306.10.00.

Ambos os produtos foram incluídos no artigo 313-E de acordo com a portaria CAT 68 de 2019, que entrará em vigor a partir de 01/01/2020, ou seja, esses produtos são pertencentes a regra de Substituição Tributária no estado de São Paulo, o que está pendente é a alteração no IVA-ST.

Essa divulgação será ainda publicada pelo SEFAZ-SP, estamos acompanhando as alterações, assim que forem divulgadas, enviaremos o comunicado.

Abaixo consta a imagem do artigo 313-E da portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019, onde consta o exemplo dos Xampus para cabelo.

Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2019%2fexecutivo%2520secao%2520i%2fdezembro%2f17%2fpag_0052_c6dcb13fb27be8073821225b8cc81662.pdf&pagina=52&data=17/12/2019&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100052

Conclusão.

Mesmo com o DECRETO Nº 64.552, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, os produtos permanecerão sobre a regra de Substituição Tributária vigente, obedecendo o COMUNICADO CAT 16 DE 06-12-2019.

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